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Com relação ao conflito de terras no P.A Pingo D’Água defesa da proprietária se defende em nota 6z3h6q

Todo conteúdo é responsabilidade do contratante e proprietária do Imóvel Lote 549 a Srª Fernanda da Silva Oliveira. O Site Querência News aguarda a manifestação da defesa contrária 585065

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Pertinente à reportagem deste site: Venho Exercer meu direito de resposta o qual espero seja publicado para os devidos esclarecimentos.

Chamo-me Fernanda, sou proprietária do Imóvel Lote 549, devidamente homologado e intitulado pelo INCRA, em meu nome, no qual o Senhor Luiz, após a separação judicial junto a minha mãe num primeiro momento o qual possuía apenas detenção do imóvel se recusou a desocupar a casa que lá existia. Esclareço que o mesmo desde o ano de 2019 irregularmente arrendou as terras e já não mais residia junto ao imóvel.

Formalizei denuncia junto ao INCRA da detenção indevida do Lote, bem como a usurpação, de bem público da união, pelo Sr. Luiz e Terceiros. Ato este que o atual arrendatário/parceiro veio a formalizar acordo de exploração para se ressarcir dos investimentos que realizou, junto a mim e meu irmão Renato, que também é proprietário do lote 548, enfatizando ainda que o mesmo é absolutamente incapaz.

HÁ anos o Senhor Luiz vem criando narrativas confeccionando Boletins de Ocorrência falsos, para constranger-nos. Pois sua intenção é se apropriar dos imóveis que foram deixados, pelo nosso pai quando da separação junto a minha mãe. Esclareço que o mesmo reside no Setor F, na Rua Aluisio Eidt, 26 QD. 01, LT 13-A. conforme foto de seu veiculo parado em frete a sua residência.

 

Pertinente ao incêndio na casa de madeira que existia no Lote, a mesma estava abandonada há anos e em péssimas condições, e num primeiro momento informada pelo parceira e arrendatário, imaginamos que seria um curto ou mesmo descarga elétrica. Mas fomos surpreendidos que o Sr. Luiz veio a promover denunciação caluniosa na delegacia local.

Hoje acreditamos que pelas circunstâncias, e pelas narrativas criadas pelo Sr. Luiz, muito provável que o mesmo que provocou o sinistro para criar mais falsas narrativas, no intuito de se usurpar dos imóveis que não lhe pertence, que ainda está vinculado ao INCRA, e não pode ser vendido ou cedido.

Esclareço que após os fatos e o ímpeto do Sr. Luiz contratamos empresa legal de segurança privada para proteger principalmente o parceiro que cultiva as terras que mantem maquinas caras no imóvel e pode ser alvo de alguma represaria e ou constrangimento, ou mesmo atentado, sendo que tal situação, inclusive foi informada na autoridade policial local.

Que o senhor Luiz veio durante a noite acampar num antigo galinheiro da propriedade, e diurna mente vem criando falsas narrativas, sendo que o mesmo não está sendo ameaçado, que não lhe esta sendo impedido em seu direito de ir e vir, apenas está sendo controlado e esta sendo restrita a entrada de terceiros, cuja intenção é evitar qualquer intervenção junto aos imóveis.

Para que não paire dúvidas a reportagem, veja que a conta de Luz do imóvel, cópia da matricula, e trecho do depoimento do parceiro arrendatário em inquérito policial.

Sendo assim, espero que esta reportagem, ciente do fatos, restabeleça a verdade. A disposição para maiores esclarecimentos. Segue o Anexo >>>>  Nota da Defesa Fernanda
Att.
Fernanda

 

O Site Querência News aguarda a manifestação da defesa contrária.

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