Aqueles que possuem dívidas com bancos podem prorrogar por 60 dias o vencimento dos contratos que estejam vigentes e em dia. Dessa forma, a Secretaria Adjunta de Direito e Defesa do Consumidor (Procon) orienta que os interessados procurem os canais de atendimento dos respectivos bancos para solicitar a prorrogação da dívida. 5o3m5h
A medida, que atinge os cinco maiores bancos que atuam no País – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e beneficiará clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
O objetivo, segundo a Federação, é amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Para prorrogar a dívida, o cliente – pessoas física e micro e pequenas empresas – deve entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições disponíveis. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. A prorrogação não é automática, depende da solicitação do cliente junto ao banco.
Segundo a Febraban, não é necessário ir presencialmente à agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Outro ponto importante: a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos.
Só lembrando que nas cidades onde não houver sede do Procon ,o órgão responsável pela defesa do consumidor é o Ministério Público(Promotoria de Justiça).
FONTE: ASSESSORIA | PROCON/MT
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