
A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, negou um recurso da Câmara de Ribeirão Cascalheira-MT, que tenta derrubar a suspensão do aumento de salários ao “primeiro escalão” da gestão municipal. 3c2l32
Segundo informações do processo, duas leis municipais (1089/2024 e 1090/2024) aumentaram os salários da prefeita Elza Divina Borges Gomes, a “Dona Elza” (PL), que ganha R$ 25 mil e aria a receber R$ 30 mil, além do vice, Eduardo Parafuso (PP), de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil.
Para efeitos de comparação, se o reajuste fosse validado, a prefeita da cidade de apenas 10 mil habitantes, receberia um salário próximo ao do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que se mantém em R$ 33,1 mil. O valor é mesmo que já recebia seu antecessor Emanuel Pinheiro (MDB) e que figurava como o sétimo maior salário entre os prefeitos das capitais brasileiras, conforme levantamento publicado pelo portal UOL em junho de 2024.
Secretários municipais também teriam um aumento de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil. Já os vereadores, o presidente da Câmara e os chefes de gabinete também ganhariam R$ 6,9 mil. A consulta ao Portal Transparência da Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira, porém, apresentava problemas técnicos, impossibilitando a realização de um comparativo do subsídio atual – como realizado com a prefeita e o vice.
No recurso, a Câmara defendeu sua competência para aumentar os salários, e que os benefícios respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na análise da desembargadora Maria Erotides Kneip, entretanto, os vereadores não conseguiram comprovar a necessidade de uma decisão liminar – ou seja, antes da análise de mérito da questão, que deverá ocorrer após a apresentação de provas.
“O agravante não teceu qualquer fundamentação quanto à presença do periculum in mora. Dessa forma, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, observa-se que não restou demonstrado qual o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao interesse postulado que justifique o pedido e que não se possa aguardar a decisão final do recurso”, analisou a desembargadora.
Conforme o processo – ingressado pelos advogados Yann Diego Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza -, os possíveis danos aos cofres públicos de Ribeirão Cascalheira com a edição das leis seria de R$ 2,9 milhões.
Folha Max